Hoje teremos uma matéria um pouquinho diferente do que o blog está acostumado a trazer, vamos falar sobre a nova determinação de sorteios em redes sociais. A maioria dos blogueiros estão um pouco perdidos sobre como proceder agora com a nova portaria.

É que, além de cozinheira, eu sou advogada, então vou tentar dar aqui alguns esclarecimentos sobre a lei para vocês, incluindo também minhas opiniões pessoais sobre o assunto.

Bem, vamos lá então.

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº. 422 para regular os concursos culturais e premiações realizadas através da Internet.
A principio a Portaria apenas permite a "distribuição gratuita de prêmios, quando efetuada mediante concurso exclusivamente artístico, desportivo ou recreativo" (parágrafo único do art. 1º da Portaria), nos demais casos seria preciso uma autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda ou da Caixa Econômica.
Assim, promoções, divulgação de marcas e produtos, bem como exigência de preenchimento de cadastros para concorrer a sorteios e concursos estariam vedados.
Assim, os concursos dos blogs e sorteios ficam regidos pela Lei nº. 5.768/71.

É preciso então que seja feita uma análise da Lei 5.768/71. 
O art. 4º da lei é claro ao trazer que:. "Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brinde, concursos ou operações assemelhadas, fora dos casos e condições previstos nesta lei, exceto quando tais operações tiverem origem em sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, com fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam".
Caso ainda se resolva por fazer o sorteio, as penalidades aplicadas em caso de fiscalização estão previstas no art. 12, da referida Lei, quais sejam: a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios; b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos.

Assim, estaria proibido fazer divulgação de marcas e produtos por meio de sorteios no blog e redes sociais. Agora que fique claro: o STF e STJ (tribunais superiores do Brasil) ainda não têm uma posição pacífica sobre o assunto. E, ademais, a lei e portaria deixam claro que é permitida a premiação em Concursos Culturais.

Ademais, entendo que a fiscalização para nossos blogs ainda não foi regulamentada, não existe risco iminente e, ainda que constatado, a penalidade é ressarcimento do valor integral do produto sorteado.
Entendo que os sorteios podem continuar, talvez devendo ser nomeados de "concursos", mas uma coisa é certa: deve-se observar a forma com que é feito, devendo primar-se pela boa-fé e formas de que todos vejam que o concurso se deu de forma justa e imparcial.

O Ministério da Fazenda nada mais busca do que dar legitimidade ao "sorteio" e proteger os participantes de eventuais arbitrariedades. Assim, temos que primar pela legitimidade dos futuros sorteios e concursos que promovermos.

Estarei acompanhando as atualizações da lei e trazendo a vocês quaisquer novidades.

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